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as suas mãos... o dia e anno em cima primeiramente escripto. No caso em que, diamantes, ou productos se remettam para pagamento dos dividendos em vez de moeda, o dito Nathan Mayer Rotschild perceberá a commissão do costume sobre a venda de taes diamantes, ou productos. (Assignados) Felisberto Caldeira Brant, Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa, Nathan Mayer Rotschild.

O Decreto de 5 de Janeiro de 1824 mandou contratar na Europa um emprestimo de £ 3.000.000.

Este Decreto e a obrigação geral do emprestimo, a que se refere o contrato acima, acham-se impressos na collecção do anno de 1824.

Tendo recebido os officios ns. 17, 18, 19 e 20 os levei ao conhecimento de S. M. o Imperador, o qual sciente do seu conteúdo muito se comprazeu com a participação de haverem VV. Ex. e S. consummado o Emprestimo total contratando com Rotschild a venda dos £ 2.000.000 a 85; e em consequencia do bem exito deste negocio, que estimou se effectuasse por maior preço que o offerecido em Maio do anno passado, Houve por bem o mesmo Augusto Senhor mandar significar-lhes a Sua Imperial Approvação, à qual não podia ter logar por motivos obvios emquanto se não realizasse de todo o Emprestimo projectado. Ficam aceitas as letras no valor de £16.286-17-1. remettidas com o officio n. 19, e quanto ao de n. 17 passou para o Ministro dos Negocios do Imperio por ser o seu objecto da privativa e exclusiva competencia desta Repartição, por onde se participarão a VV. Ex. e S. as Imperiaes determinações. Assentindo à indicação de VV. Ex. e S. tendo ordenado ao Thesoureiro-mor José Caetano Gomes proceda a fazer saques por conta do emprestimo sobre Rotschild pelas quantias que forem concorrendo, que não poderão chegar a £30.000 por cada paquete segundo se tem observado, devendo o Banco do Brazil concluir o saque de £ 50.000, de que foi encarregado anteriormente. Tenho presentes as observações de VV. Ex. eS, expendidas nos seus sobreditos officics, as quaes sendo em geral verdadeiras exigem deste paiz modificações prudentes em razão de preoccupações vulgares, e circumstancias peculiares, que frequentes vezes tornam impraticaveis os principios geraes em toda a sua extensão.

Deus guarde a VV. Ex. e S.- Palacio do Rio de Janeiro, 28 de Fevereiro de 1825. — Marianno José Pereira da Fonseca.-Srs. Felisberto Caldeira Brant Pontes, e Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa.

Decisões de 1825 14

منين

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