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Perdoae-me, senhores, si ultrapassel os limites do thema sôbre que devia dissertar a reunião do Conselho de Procuradores Geraes e a convocação da Constituinte. Si o fiz, evocando factos dos tempos coloniaes e do Brasil-Reino, foi porque todos elles se ligam como elos de uma mesma cadeia, todos explicam as razões e as causas dos notaveis acontecimentos de 1822, que vimos commemorando, acontecimentos que tiveram o seu desfecho em 7 de Septembro, relembrado na lettra do hymno da Republica, como uma das datas maximas do calendario da Patria:

« Do Ipiranga é preciso que o brado

Seja um grito soberbo de fé. . .»

E elle será, estou certo, enquanto em peitos brasileiros pulsarem corações de homens livres. (Applausos calorosos.)

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☐☐ SESSÃO ESPECIAL, EM 1° DE AGOSTO

DE 1922, COMMEMORATIVA DO MANIFESTO DE 1° DE AGOSTO De 1822, de d. pedro, AOS POVOS DO BRASIL, REDIGIDO POR JOAQUIM GONÇALVES LÉDO, E DECRETO DA MESMA DATA, DECLARANDO INIMIGA QUALQUER FORÇA ARMADA Que viesse de PORTUGAL E NÃO SE SUBMETTESSE Á INTIMAÇÃO DE REGRESSAR IMMEDIATAMENTE, PRELECÇÃO DO SR. DR. AURELINO · LEAL, SOCIO DO INSTITUTO

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Prelecção do dr. Aurelino Leal, socio

do Instituto

«Como os acontecimentos sociaes são a resultante fatal das causas que os geram, a independencia, em 1822, havia de defluir do que eu, na História Constitucional do Brasil, chamei «um duello», que se «feriu entre o ideal da emancipação, suggerido pelo momento historico e propagado pelas grandes figuras do tempo, e o espectro da recolonização» (1).

Não se teve nas Côrtes Portuguezas o tacto preciso para dilatar o desfecho do drama glorioso. Entre as duas personagens centraes do grande episodio, Portugal e o Brasil, muitas scenas se poderiam ainda ter desdobrado, de carinho, de affecto, de ideaes communs, ou, em linguagem constitucional, de aspirações e interesses identicos, dentro da fórmula confederativa. Certo, o caso seria de uma mera dilação, porque a independencia haveria de vir dentro daquellas palavras tão verdadeiras, escriptas na Representação da Camara da Côrte ao Principe Regente, em 20 de Maio de 1822: A independencia, Senhor, no sentir dos mais abalizados politicos, é innata nas colonias, como a separação das familias o é na humanidade» (2).

O Principe D. Pedro, num determinado sentido, reflectia o moral do joven povo: era generoso é impulsivo. Generoso, im

(1) Aurelino Leal; Hist. Const. do Brasil; pag. 41.

(2) Todos esses documentos existem em innumeras publicações. Eu os consulte no Brasil Historico, de Eugenio Egas; I; pag. 114,

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