Provincia do Pará: dados estatísticos e informações para os immigrantes, publicados por ordem do Exm. Sr. conselheiro Tristão de Alencar Araripe, presidente da provincia

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Typ. do "Diário de Notícias,", 1886 - Pará (Brazil : State) - 200 pages

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Popular passages

Page 171 - Nos casos de rebelião, ou invasão de inimigos, pedindo a segurança do Estado, que se dispensem por tempo determinado algumas das formalidades, que garantem a liberdade individual, poder-se-ha fazer por acto especial do Poder Legislativo.
Page 167 - Nenhum cidadão pôde ser obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma cousa, senão em virtude da Lei; § 2.
Page 168 - Todos podem communicar os seus pensamentos, por palavras, escriptos, e publical-os pela Imprensa, sem dependencia de censura; com tanto que hajam de responder pelos abusos, que commetterem no exercício deste Direito, nos casos, e pela forma, que a Lei determinar.
Page 160 - O Poder Moderador é a chave de toda a organização Política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos. mais Poderes Políticos.
Page 18 - É de suppôr que estas camadas se tivessem adaptado, em nível, com o fundo sobre que tenham sido depositadas conservando-se mais altas nas mais baixas margens da bacia e immergindo das margens para o centro. Quando o continente surgiu outra vez sobre as aguas, primeiramente...
Page 17 - O valle do Amazonas, ao principio appareceu como um largo canal entre duas ilhas, ou grupos de ilhas, das quaes uma constituiu a base eo nucleo do planalto brasileiro, ea outra ao Norte do planalto da Guyana.
Page 161 - Fazer Tratados de Alliança offensiva, e defensiva, de Subsidio, e Commercio, levando-os depois de concluidos ao conhecimento da Assembléa Geral, quando o interesse, e segurança do Estado o permittirem. Se os tratados concluidos em tempo de paz envolverem cessão, ou troca de Territorio do Imperio, -ou de Possessões, a que o Imperio tenha direito, não serão ratificados, sem terem sido approvados pela Assembléa Geral. IX. Declarar a guerra, e fazer a paz, participando á Assembléa as communicações,...
Page 158 - ... reunida a metade, e mais um dos seus respectivos Membros. Art. 24. As Sessões de cada uma das Camaras serão publicas, á excepção dos casos, em que o bem do Estado exigir, que sejam secretas.
Page 18 - Oeste, convertendo-o em uma verdadeira bacia, posto que com sabidas tanto ao norte como ao sul. Todo o continente foi depois deprimido, de modo tal que as aguas cobriram amplamente os planaltos da...
Page 170 - A Lei será igual para todos, quer proteja, quer castigue, e recompensará em proporção dos merecimentos de cada um. XIV. Todo o Cidadão pode ser admittido aos Cargos Publicos Civis, Políticos, ou Militares, sem outra differença, que não seja a dos seus talentos, e virtudes.

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