Page images
PDF
EPUB

libus per eundem Julianum et successores suos dictae ecclesiae portalegrensis praesules seu administratores pro tempore existentes ad praesentationem praefati Joannis et pro tempore existentis Portugaliae regis conferenda, seu personas ipsas ad illa pro tempore vacantia per dictum regem praesentandas, loco juris patronatus quod dictus Joannes et pro tempore existens Portugaliae et Algarbiorum rex ad prioratum et praeceptoriam hujusmodi, dictis portalegrensis ecclesiae et capitulo erigendis (ut praefertur) unitos, solebant, instituenda erigere et instituere, necnon quaecunque statuta et ordinationes licita et honesta tam circa dignitatum ac canonicatuum et praebendarum et officiorum ac beneficiorum erigendorum ac ecclesiae portalegrensis hujusmodi illiusque episcopalis et capitularis mensarum ac capituli portalegrensis singularumque personarum dotem, quam alias salubre regimen et felicem directionem dictae ecclesiae portalegrensis ac in ea pro tempore beneficiatorum recitandi officium, usum, ritus et mores concernentia, quae eo ipso postquam condita fuerint, praefata auctoritate confirmata sint, eadem auctoritate apostolica condere, alterare et ̄mutare, necnon quascunque poenas in contravenientes apponere libere et licite valeat, apostolica auctoritate et tenore praemissis licentiam concedimus et facultatem; necnon eidem Joanni et pro tempore existenti Portugaliae et Algarbiorum regi jus patronatus et praesentandi ad canonicatus et praebendas, dignitates, officia et erigenda

datos com as mencionadas condições, poderá supprir-se o seu número com mestres em artes que sejam graduados pela mesma universidade; e bem assim instituir quaesquer outros canonicatos e prebendas, dignidades, offícios e benefícios ecclesiásticos, com e sem cura de almas, que ao sobredito Julião parecerem necessários e opportunos para a celebração dos officios divinos na mesma igreja de Portalegre, e que serão conferidos a outras pessoas idóneas e hábeis pelo mesmo Julião ou pelos seus futuros successores, prelados ou administradores da igreja de Portalegre, por apresentação do dito João ou de quem ao tempo fôr rei de Portugal, ou essas pessoas serão apresentadas pelo dito rei para os benefícios que forem vagando, em substituição do direito de padroado que os reis de Portugal e dos Algarves costu

mavam exercer nos mencionados priorado e preceptoria, agora unidos (como fica dito) á igreja e cabido de Portalegre que se vão erigir, e bem assim o auctorizamos a fazer, alterar e modificar quaesquer lícitos e honestos estatutos e ordenações tanto àcêrca da dotação das dignidades, canonicatos, prebendas, officios e benefícios a erigir, das mêsas episcopal e capitular da igreja de Portalegre, e do cabido de Portalegre e de cada uma das pessoas que o constituem, como quaesquer outros concernentes ao salutar regime e feliz direcção da dita igreja de Portalegre e á obrigação, uso, ritos e costumes de rezar dos que nella forem beneficiados, os quaes estatutos, desde que loco dicti antiqui juris patro-sejam feitos, se considerarão

T. III — P. I —57

natus) consistentia beneficia quomodolibet qualificata, ac vicariam ecclesiae Sancti Jacobi hujusmodi ut prius praeceptoria praedicta, quotiens illa pro tempore quovis modo et ex quorumcunque personis etiam apud sedem eandem vacare contigerit, per pro tempore existentem episcopum portalegrensem instituendas respective, similibus consilio et auctoritate ac tenore reservamus, concedimus e assignamus; ac attento antiquo jure patronatus hujusmodi novum jus patronatus et praesentandi hujusmodi illius omnino roboris efficaciae et essentiae existere ac si illud eidem Joanni et pro tempore existenti Portugaliae et Algarbiorum regi praefato ratione verae fundationis et dotationis competere, illique etiam per sedem praefatam etiam consistorialiter derogari non posse, nec derogatum censeri, nisi ipsius Joannis et pro tempore existentis regis praefati ad id expressus accedat assensus; necnon quascunque collationes, provisiones, commendas, uniones et alias dispositiones dictis canonicatibus et praebendis ac dignitatibus, officiis, beneficiis erigendis ac in ecclesia de Arronches consistentibus, et vicaria, absque expresso dicti regis consensu, etiam per nos et romanum pontificem pro tempore existentem seu sedem praefatos etiam cum quibusvis suspensionibus, derogationibus praesentium et aliarum similium vel dissimilium gratiarum quomodolibet pro tempore factas, nullas et invalidas nulliusque roboris vel momenti existere; nullumque per eas cuiquam jus tribui posse ac ex nunc ecclesiae portalegrensis

ipso facto confirmados por aqetoridade apostólica, podendo livre e licitamente comminar quaesquer penas aos contraventores. Pelo mesmo conselho, teor e auctoridade reservamos, concedemos e attribuimos ao mencionado João, ou a quem ao tempo fôr rei de Portugal e dos Algarves, o direito de padroado e de apresentar para os canonicatos, prebendas, dignidades, officios e quaesquer benefícios a erigir, em substituição do antigo direito de padroado, e para a vigairaria da mencionada igreja de Sant'Iago, como antes o tinha para a mencionada preceptoria, todas as vezes que succeda esses benefícios vagarem de qualquer modo ou de quaesquer pessoas, aínda mesmo fallecidas junto da Sé Apostólica, devendo os apresentados receber instituição canónica do que so tempo fôr bispo de Portalegre; e em attenção a esse antigo direito de padroado decretamos que o novo direito de padroado e de apresentação tem inteiramente aquella esséncia, força e efficácia que teria se ao rei de Portugal e dos Algarves competisse por título de verdadeira fundação e dotação; e que não pode ser derogado, nem julgado como tal, aínda mesmo que o fosse pela Sé Apostólica e consistorialmente a não ser que para isso haja expresso consentimento do mesmo João ou de quem ao tempo fôr rei; e que são nullas, inválidas, e sem força, ou importáncia alguma quaesquer collações, provisões, commendas, uniões e outras disposições nos ditos canonicatos e prebendas, dignidades, offícios e benefícios a erigir, e nos que existem na igreja

hujusmodi plenum jus in ecclesiis unitis et beneficiis in ecclesia erigenda hujusmodi consistentibus praefatis vere et non ficte acquisitum fore, eamque super illis beneficio de non tolendo jus quaesitum ac de annali et triennali possessore cancellariae hujusmodi regularum gaudere posse et debere, ac solam illorum fructuum perceptionem et apprehensionem corporalis possessionis expectare, ipsamque unionem et praesentes sub quibusvis revocationibus aut aliis eis in totum vel in partem quomodolibet derogantibus vel obviantibus dispositionibus, etiam per quascunque constitutiones apostolicas et regulas ejusdem cancellariae a dicta sede pro tempore emanatas, nullatenus comprehensas sed semper ab illis prorsus exceptas, et quotiens opus foret totiens de novo in pristinum et validissimum statum restitutas, repositas ac de novo concessas esse, necnon easdem praesentes de subreptionis, vel obreptionis, aut nullitatis vitio seu intentionis nostrae defectu notari vel impugnari non posse, sed validas et efficaces existere ac suos plenarios effectus sortiri; et sic per quoscunque quavis auctoritate fungentes judices et personas, sublata eis et eorum cuilibet quavis aliter judicandi et interpretandi facultate et auctoritate, judicari et definiri debere, irritum quoque et inane, si secus super hiis a quoquam quavis auctoritate scienter vel ignoranter contigerit attemptari decernimus. Volumus autem quod ecclesia seu ecclesiae (ut praefertur) nominanda seu nominandae hujusmodi debitis propterea non fraudentur ob

de Arronches e na vigairaria, sem consentimento expresso do mencionado rei, aínda que fossem feitas por Nós ou por algum dos nossos successores ou por esta Sé Apostólica com quaesquer cláusulas de suspensão e derogação da presente e de outras graças semelhantes ou dessemelhantes; e que por taes provisões nenhum direito se poderia conferir a alguem, e que desde já a igreja de Portalegre tem pleno direito, adquirido verdadeira e não ficticiamente, sôbre as igrejas unidas e os benefícios que existem na igreja a erigir, e que pode e deve gosar a respeito d'ellas do benefício de non tolendo jus quaesitum e das regras da chancellaria de annali et triennali possessore, que só a ella compete a recepção de aquelles fructos e apprehensão da posse corporal; e que aquella união e a presente bulla não estão de modo algum comprehendidas em quaesquer revogações ou outras disposições que se opponham ou as deroguem no todo ou em parte, aínda mesmo por quaesquer constituições apostólicas e regras da chancellaria emanadas d'esta Sé, antes sempre d'ellas estarão inteiramente exceptuadas, e quantas vezes for necessário outras tantas vezes será restituida e reposta no seu primitivo e validíssimo estado e renovada esta concessão, não podendo a presente ser notada on impugnada por vicio de subrepção, obrepção, nullidade ou falta de intenção da nossa parte, antes devendo ser considerada como válida e efficaz e devendo produzir os seus plenários effeitos; decretamos pois que assim deve ser julgado e definido

sequiis et animarum cura in ea vel in eis nullatenus negligatur sed ejus seu earum congrue supportentur onera consueta. Nulli ergo omnino hominum liceat hanc paginam nostrae separationis, dismembrationis, exemptionis, liberationis, erectionis, institutionis, concessionis, assignationis, unionis, annectionis, incorporationis, suppressionis, extinctionis, applicationis, appropriationis, concessionis, assignationis, subjectionis, voluntatis, reservationis et decreti infringere, vel ei ausu temerario contraire. Siquis autem hoc attemptare praesumpserit indignationem Omnipotentis Dei ac beatorum Petri et Pauli apostolorum ejus se noverit incursurum.

Datum Romae apud Sanctum Marcum anno Incarnationis Dominicae millesimo quingentesimo quadragesimo nono, duodecimo kalendas septembris. Pontificatus nostri anno quintodecimo.

por quaesquer juizes ou pessoas no exercicio de qualquer auctoridade, retirando a todos esses e qualquer d'elles o poder e faculdade para julgar ou interpretar de modo differente. Queremos, porém, que a igreja ou igrejas que (como fica dito) se hão de designar, não fiquem por isso defraudadas quanto ás devidas funcções, nem nellas haja qualquer desleixo na cura de almas, antes se sustentem convenientemente os costumados encargos. Por conseguinte a homem algum seja lícito infringir ou contrapôr-se temerariamente a este nosso documento de separação, desmembração, isenção, libertação, erecção, instituição, concessão, distribuição, união, annexação, incorporação, suppressão, extincção, applicação, apropriação, concessão, partilha, sujeição, vontade, reservação e decreto. E se alguem ousar tentá-lo, fique sabendo que incorrerá na ira de Deus Omnipotente e dos seus apóstolos S. Pedro e S. Paulo.

Dada em Roma, junto a S. Marcos, no anno da Incarnação do Senhor de 1549, aos 21 de agosto. Anno décimo quinto do nosso pontificado.

[ocr errors]
[ocr errors][ocr errors][merged small][ocr errors]

ÍNDICE

LIVRO III

DESDE O PRINCÍPIO DO REINADO DE D. MANUEL I
ATÉ AO FIM DO REINADO DE D. JOÃO V

[merged small][merged small][merged small][merged small][ocr errors][merged small][merged small][ocr errors][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small]

2.

Creação de novas dioceses

Angamale e Cranganor

Angra

Bahia

[ocr errors]

Belem do Pará

43

47

49

[blocks in formation]
« PreviousContinue »