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cipios do interior, o Principe Regente não teria vindo a esta capital e a proclamação da independencia não se teria dado nos campos do Ypiranga, mas em outra parte. Si alguma gloria ha para os paulistas em ter partido do seu sólo, para écoar por todo o paiz, o grito «INDEPENDENCIA OU MORTE!», elles a devem aos ytuanos, que foram os que entre nós iniciaram a lucta do nacionalismo contra extrangeiros audaciosos que, por um atrevido coup de main, se tinham apossado das redeas da administração da provincia e pretendido nos governar á feição dos seus interesses, que não eram os nossos, e prolongar um regimen que, comquanto modificado, nos vinha infelicitando havia já tres seculos.

Ainda mais: tendo-se em consideração o caracter leviano, irrequieto e vacillante de D. Pedro, que não tinha interesse em fazer a independencia porque, sendo herdeiro presumptivo da corôa, naturalmente preferiria reinar sobre a monarchia toda a ser rei ou imperador só do Brasil, deviamos receiar que o Prineipe, sem a energica reacção dos ytuanos e seus confederados em favor dos Andradas, ficasse suppondo que José Bonifacio e Martim Francisco eram realmente odiados pelos paulistas, como affirmavam o coronel Francisco Ignacio e seus companheiros da Bernarda, e os despedisse do ministerio, entregando o poder aos seus inimigos ou a gente menos capaz. José Bonifacio fora chamado ao ministerio porque foi quem redigiu o celebre manifesto de 24 de Dezembro de 1821, que tanto impressionou o espirito de D. Pedro, e porque era considerado como a personificação das ideas e dos sentimentos dos paulistas; porém o proprio Princepe Regente affirmára, em carta dirigida a seu pae, que os sentimentos dos paulistas eram a synthese do sentimento geral do povo brasileiro.

Sem a reacção dos ytuanos a victoria dos bernardistas seria certa e completa e destruiria o prestigio politico dos Andradas, fazendo desapparecer a sua razão de serem ministros de Estado e justificando a sua despedida do poder. Em tal caso a independencia não deixaria de ser feita, porque as idéas liberaes estavam maduras e o espirito publico sentia-se cançado de supportar o jugo colonial, mas com certeza far-se-ia com mais demora, com mais vacillações e talvez em condições menos honrosas para os brasileiros; e não teria tido existencia a lenda do Ypiranga, que hoje é parte integrante da nossa historia e fórma um precioso patrimonio que os paulistas devem cultivar com amor e carinho e transmittir intacto as gerações futuras como o expoente do valor civico e do patriotismo dos seus maiores.

A. DE TOLEDO PIZA.

1822

ANNEXO A

Termo de Vereança da Camara de Ytú

Aos 28 dias do mez de Maio de 1822, nesta villa de Ytú e casa da Camara Paços do Conselho onde vieram o Juiz Presidente e mais officiaes da Camara abaixo assignados e sendo ahi convocados por edital desta Camara o Clero, Nobreza e mais. auctoridades e Povo, se propoz:

Que sendo constante nesta villa que na capital alguns faciosos obrigaram a Camara e illudiram a Tropa a requererem ao Governo Provisorio a deposição de dois Membros do mesmo em desobediencia as ordens de Sua Alteza Real, pretextando ser esta a vontade geral da Provincia, e como jámais tivemos parte em semelhante attentado, antes protestamos a mais leal submissão aos mandos de Sua Alteza Real; portanto é nosso parecer participarmos ao mesmo Augusto Senhor nossa geral repugnancia ao attentado, implorando o prompto remedio que as circumstancias exigem, assim como participarmos ao Governo para a resalva de nossos direitos. E por assim haverem representado lavrei o presente termo que depois de lido asignaram a Camara, Clero, Auctoridades e Povo.-Bento Dias Pachec -Antonio Pachecɔ da Fonseca.—Antonio Victoriano de Azevedo,—Lourenço de Almeida Prado.—Joaquim José de Mello.-Candido José da Motta, juiz almotacé.-Pedro José de Brito Caminha, tenentecoronel.-Padre Manoel Joaquim da Silveira.-Padre José Galvão de Barros França.-Padre Luiz Mendes da Silva.-Padre João Faulo Xavier.-Padre Francisco Novaes de Magalhães. Padre Miguel Archanjo do Amor-Divino.-Padre José Joaquim de Quadros Leite. -Francisco de Mello Rego.-Elias Antonio Pacheco.-Francisco Galvão de França. -Fernando Dias Paes Leme, alferes de milicia. -Francisco de Almeida Prado, tenen

te.-Joaquim Dias Ferraz, capitão.-Joaquim de Almeida Barros.-Bento Paes de Barros.-Ildefonso de Campos Almeida.Carlos José Nardy de Vasconcellos.―Joaquim Floriano de Barros.-Francisco Xavier de Barros, capitão.-Salvador Pereira de Almeida.-João Galvão de França.-Melchior de Pontes Amaral

ANNEXO B

Circular do Governo Provisorio ás Camaras

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Havendo determinado Sua Alteza Real por portaria de 10 do corrente, expedida pela Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, que o Exm. Sr. Conselheiro João Carlos Augusto de Oeynhausen, presidente deste Governo, fosse a Côrte do Rio de Janeiro a negocio do serviço do Estado, a Camara, Povo e Tropas desta cidade na tarde de 23 do corrente pediram ao Governo que o dito Exm. Sr. Conselheiro continuasse na presidencia até sua Alteza resolver uma representação, que a esse respeito iam levar á sua Augusta Presença; e outrosim fossem depostos de membros do Governo os Senhores Coronel Martim Francisco Ribeiro de Andrada, Secretario do Interior e Fazenda, e o Brigadeiro Manoel Rodrigues Jordão.

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a

Para socego publico conveio S. Ex. em ficar até segunda ordem, e aquelles dous membros immediata e voluntariamente deram a sua demissão; e o sr. coronel Martim Francisco, por effeito de nova requisição do Povo e Tropa, vae partir para o Rio de Janeiro, de que se tem dado parte a S. Alteza Real. O Governo, não querendo que espiritos inquietos e inimigos da ordem e da tranquillidade dos cidadãos abusem do que ha acontecido para promoverem a desordem na Provincia, participa a Vossas Mercês todo o succedido e lhes recommenda, muito positivamente e debaixo da maior responsabilidade, que vigiem a conducta dos mal intencionados, no caso de os haver nesse districto, e promovam a união dos cidadãos com o Governo e o socego dos Povos, na certeza de que este Governo não perderá de vista meio algum de procurar a felicidade dos honrados Paulistas, sempre fieis ao juramento que tem prestado de obediencia a S. Mag., ás Côrtes, e a S. Alteza Real o Principe Regente D. G. a V. M.**. S. Paulo a 29 de Maio de 1822.-João Carlos Augusto de Oeynhausen, presidente.-Miguel José de Olivei ra Pinto, secretario.-Daniel Pedro Müller.

ANNEXO G (1)

Officio da Camera do Rio de Janeiro á Camara

mos

de Ytú

ILL.' SENHORES:-O Senado da Camara desta cidade tem a honra de remetter a Vossas Senhorias o termo de vereação extraordinaria que celebrou no dia 23 do corrente, com a representação que pela sua via levou o Povo desta cidade a presença Augusta de Sua Alteza Real o Principe Regente Constitucional e Defensor Perpetuo do Reino do Brazil, e falla que o mesmo Senado dirigiu neste acto á Sua Alteza Real, pretendendo e requerendo que Este mande convocar uma Assembléa Geral das Provincias deste Reino.

E porque esta medida é a unica que se offerece capaz de consolidar a união de todas as mais provincias deste grande imperio, de as salvar dos males da anarchia e divisão, que estão imminentes, e de evitar que se rompa a sua união com Portugal, que convem manter e segurar: Não duvidamos que Vossas Senhorias, cujos sentimentos não podemos deixar de julgar identicos, se apressem em dirigir a Sua Alteza Real uma representação igual, afim de que a convocação e reunião desta Assemblea Geral se verifiquem com a maior brividade possivel porque se ella se demorar talvez já chegue tarde.

O Senado da Camara desta cidade protesta á face de todo o Brazil e de mundo inteiro que no passo que tem dado só tem em vista promover a felicidade deste Reino e manter a sua união com o de Porlugal. Deos Guarde a Vossas Senhorias. Rio de Janeiro em vereação de 25 de Maio de 1822.--José Clemente Pereira. —João Soares Bulhões.-Domingos Vianna Gurgel do Amaral.-Domingos Antunes de Guimarães.-José Antonio dos Santos Xavier.

ANNEXO H

Resposta da Camara de Ytú á Camara do Rio de Janeiro

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Ill.mos Senhores: A Camara da villa de Ytú accusa a recepção do muito honroso e patriotico officio de Vossas Senhorias de 25 do passado, acompanhado do termo de vereação

(1) Os documentos que, por sua ordem chronologica, deviam representar os AnnerOS C, D, E, F e G. são os dos numercs 3, 4, 5, 6 e 9 da Cronica que segue, neste mesmo volume. (N. da R.)

extraordinaria, representação do Povo dessa cidade e falla de Vossas Senhorias a Sua Alteza Real, requerendo uma Assemblea Geral das Provincias do Brazil.

Era de esperar, Illustrissimos Senhores, que Sua Alteza Real, Pai e Defensor Perpetuo do Brazil, annuisse a tão justas e leaes representações, conhecendo ser sem duvida semelhante medida a unica capaz de nos salvar dos horriveis precipicios em que nos iamos despenhando.

Com a maior ternura lemos a copia do memoravel decreto para convocação da Assembléa Luzo-Brazileira. E' então que testemunhamos o enthusiasm.o dos nossos concidadãos desta villa, os quaes, não podendo conter os impulsos de gratidão de que se achão possuidos, em vereança geral requereram que esta Camara levasse a Augusta Presença de Sua Alteza seus votos de reconhecimento, gratidão e fidelidade, por tão eminente beneficio. Nós o fazemos neste momento e assim provamos que estão identificados nossos sentimentos com os de Vossas Senhorias, e desempenhamos o fim de tão honroso officio que nos dirigiram.

Não podemos deixar de significar a Vossas Senhorias nossos agradecimentos, não só pelo muito que, desde 9 de Janeiro, tem feito pela cauza publica, como tambem pelos termos civis e muita contemplação com que nos honraram. Votsas Seuhorias podem sempre contar com a nossa firme adhesão a justa cauza da Patria, muito certos que o povo ytuano é leal, respeita as leis e se gloria de fazer conhecer estes sentimentos ao mundo inteiro se for possivel. Deos Guarde a Vossas Senhorias. Ytú em Camara de 25 de Junho de 1822.-Bento Dias Pacheco — Antonio Victoriano de Azevedo Antonio Pacheco da Fonseca - Lourenço de Almeida Prado Joaquim José de Mello.

ANNEXO I

Decreto convocando a Assembléa Constituinte

Havendo-me representado os Procuradores Geraes de algumas Provincias do Brazil, já reunidos nesta Corte, e differentes camaras e povo de outras, o quanto era necessaria e urgente para a manutenção da integridade da monarchia portugueza e justo decoro do Brazil a convocação de uma Assembléa Brazileira que, investida daquella porção de soberania que essencialmente reside no povo deste grande e riquissimo continente, constitua as bases sobre que se devam erigir a sua independencia, que a natureza marcára e de que já estava de posse, e a

sua

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