Historia do Brasil: desde o seu descobrimento por Pedro Alvares Cabral até á abdicação do imperador D. Pedro I.

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Popular passages

Page 463 - É garantido o direito de propriedade em toda a sua plenitude. Se o bem público legalmente verificado exigir o uso e emprego da propriedade do cidadão, será ele previamente indenizado do valor dela. A lei marcará os casos em que terá lugar esta única exceção e dará as regras para se determinar a indenização.
Page 465 - Fica revogada a legislação em contrario. Mandámos portanto a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém. O ministro e secretario d'estado dos negócios do reino a faça imprimir, publicar e correr.
Page 440 - Imperador dará ou negará a sanção em cada decreto dentro de um mês depois que lhe for apresentado. Art. 67. Se o não fizer dentro do mencionado prazo, terá o mesmo...
Page 461 - Nenhum cidadão pôde ser obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma cousa, senão em virtude da Lei ; § 2.
Page 457 - Art 163. Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Províncias, haverá também um tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, composto de Juizes Letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o título do Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os ministros daqueles que se houverem de abolir.
Page 454 - Art. 141 — Os conselheiros de estado, antes de tomarem posse, prestarão juramento, nas mãos do Imperador, de — "Manter a religião catholica apostolica romana; observar a Constituição e as leis; ser fieis ao Imperador; aconselhal-o, segundo suas consciencias, attendendo sõmente ao bem da nação".
Page 439 - Art. 63. Esta remessa será feita por uma Deputação de sete Membros, enviada pela Camara ultimamente deliberante, a qual ao mesmo tempo informará á outra Camara, aonde o Projecto teve origem, que tem adoptado a sua Proposição, relativa a tal objecto, e que a dirigiu ao Imperador, pedindo-Lhe a Sua Sancção.
Page 278 - VAR estiver ( o que não é crível ) pelo deslumbrado e indecoroso Decreto de 29 de Setembro, além de perder para o Mundo a dignidade de homem, e de Príncipe, tornando-se escravo de um pequeno...
Page 443 - Art. 85. Se a Assembléa Geral se achar a esse tempo reunida, lhe serão immediatamente enviadas pela respectiva Secretaria de Estado, para serem propostas como Projectos de Lei, e obter a approvação da Assembléa por uma unica discussão em cada Camara.
Page 295 - No mesmo logar acha-se o termo assignado por Maximiano de Sousa e Rosado, assim redigido: — « Nos abaixo assignados protestamos de obedecer em tudo ás ordens que nos forem dirigidas por Sua Alteza Real, pois tal é o nosso dever; assim como de nada nos embaraçarmos, nem tomarmos parte nas disposições do Governo, salvo sendo-nos ordenado pelo mesmo Augusto Senhor.— Paço do Rio de Janeiro, em 9 de Março de 1822».

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