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RIO DE JANEIRO.
Na typographia de João Ignacio da Silva

Rua d'Assembléa n. 91.

1865.

LIBRARY

UNIVERSITY OF CALIFORNIA
DAVIS

DE

HISTORIA E GEOGRAPHIA.

OU

JORNAL DO INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAPHICO
BRASILEIRO,

N. 21. ABRIL DE 1844.

INSTRUCÇÃO

PARA O VISCONDE DE BARBACENA LUIZ ANTONIO FURTADO DE MENDONÇA,

GOVERNADOR E CAPITÃO GENERAL DA CAPITANIA
DE MINAS GERAES.

(Offerecida ao Instituto pelo seu secretario perpetuo o conego Januario da Cunha Barbosa.)

1. A Capitania de Minas Geraes, de que Sua Magestade confiou a V. S. o governo, é, pela sua situação, e pelas suas producções, uma das mais importantes de todas as outras capitanias, de que se compõe os dominios do Brasil e America portugueza.

2. Acha-se a dita capitania no centro d'aquelles dominios; e confinando ao mesmo tempo com as capitanias de Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, e S. Paulo, pódem estas receber d'ella, particularmente a do Rio de Janeiro, os soccorros e assistencias que lhes são indispensavelmente necessa~ rias nos diversos accidentes a que se acham expostas todas as colonias que tem portos de mar; principalmente em tempo de guerra.

3. Consistem as principaes producções da referida capitania de Minas em ouro e diamantes; estes, consignados exclusivamente aos reaes cofres; mas estendendo-se aquelle precioso metal pelas outras capitanias, insensivelmente promove n'ellas a cultura, o commercio, e o giro interior e externo, até que o mesmo ouro, diamantes e as mais producções de

todos aquelles dominios se conduzem aos portos d'este reino por meio de um util commercio e navegação nacional; de sórte que a capitania de Minas, tomada, como se deve tomar, n'este ponto de vista, é uma colonia portugueza vantajosamente situada, a qual em tempo de guerra póde contribuir poderosamente para a defensa e segurança das outras capitanias, muito particularmente da capital do Brasil, como já tem acontecido em algumas occasiões; e em tempo de paz fertiliza com o seu oure os campos, e terras de todo aquelle continente, de que se tiram copiosos fructos, que vem ultimamente enriquecer os vassallos d'este reino, e igualmente o real Erario.

4. Estas são em partes as grandes vantagens com que a natureza dotou a capitania de Minas em nosso beneficio, e ellas bastam para se formar uma idéa da sua importancia ; o nosso descuido porêm, e negligencia, e a relaxação e abusos que alli deixámos, não só introduzir, mas radicar, nos tem privado, priva, e privará de quasi todas ellas, em quanto por meio de um solido, activo, e prudente governo, qual é o que Sua Magestade espera, e confia de V .S.. se não corregirem os ditos abusos e relaxações, restabelecendo-se em lugar d'ellas a ordem, e regularidade nas partes mais importantes do mesmo governo, quaes são as seguintes.

5. Primeira:-Que os ecclesiasticos e ministros da igreja cumpram com as obrigações que a mesma igreja lhes prescreve; segunda, que os ministros de justiça cumpram igualmente com as obrigações dos seus lugares, administrando justiça com promptidão, imparcialidade e desinteresse; terceira, que os povos se não apartem da obediencia e submissão devida a Sua Magestade, de quem são vassallos, nem da inviolavel observancia das suas leis ; quarta, que se promovam e animem por todos os modos possiveis os babitantes de Minas ao trabalho e exploração das mesmas minas; e igualmente ao da cultura das terras, facilitando-lhes ao mesmo tempo a permutação dos seus fructos e producções, por meio de um commercio licito e permitido, interior e externo; quinta, que se tomem todas as cautelas que forem praticaveis para se evitarem os contrabandos e descaminhos; sexta, que se tenha um vigilante cuidado na conservação e disciplina da tropa e forças da capitania; setima, cmfim,

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